AUXÍLIO RECLUSÃO

📌 De acordo com a Lei 13.846/19, o AUXÍLIO-RECLUSÃO, será devido, de acordo com o art. 25, IV e 80, da Lei 8.213/91, cumprida a carência de 24 contribuições mensais.
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📌 Será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime FECHADO que NÃO receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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👉 IMPORTANTE: O critério de baixa renda será auferido com base no mês de competência do recolhimento à prisão.

Assim como, aa verificação da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda, ocorrerá pela média de salários de contribuições apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

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