Direito Criminal

A matéria do Direito Criminal é um assunto comum na vida de todo cidadão, mesmo que por vezes as pessoas não percebam. A operação Lava-jato, por exemplo, que tem ocupado grande parte dos noticiários brasileiros nos últimos meses, investiga uma série de crimes federais como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de verba pública. Quem acompanha filmes e séries de televisão que abordam crimes e investigações relacionadas a homicídio também se acostuma com as discussões entre advogados, juízes e policiais.

Em resumo, o Direito Criminal é definido como um ramo do direito público. Ele reúne um conjunto de normas e princípios com o objetivo de proteger direitos e de combater o crime e o delito cometido contra pessoas físicas e jurídicas. Isso quer dizer que quando um indivíduo tem uma conduta que desrespeita a lei ou que fere algum direito, se for considerado culpado ele é penalizado mediante a aplicação de sanções.

O profissional especialista nesta área é o advogado criminal. É ele quem deve defender qualquer indivíduo, não importando se inicialmente é considerado culpado ou inocente, pois toda pessoa tem garantido constitucionalmente o pleno direito a defesa. Apesar disto, há ainda certo preconceito na sociedade em relação a “advogados que defendem bandidos”.

Entendendo melhor os crimes

Dependendo do tipo do crime em questão, o indivíduo pode ser julgado pela justiça federal ou pela justiça estadual. A instância federal sempre será ativada para crimes considerados de interesse da União, como o contrabando, a corrupção, o tráfico internacional de pessoas e de drogas, a falsificação de moeda, a organização criminosa, a sonegação fiscal e outros crimes que estão definidos no artigo 109 da Constituição Federal de 1988. Já ações como furto, homicídio, latrocínio, agressão física e estupro são sempre julgados na justiça comum.

Pode-se dizer que há dois momentos de criminalização do indivíduo. O primeiro é quando o Estado sanciona uma lei, que incrimina ou estabelece punição, e o segundo ocorre quando pessoas concretas são punidas pelas suas ações (ou omissões).

Por exemplo, a lei brasileira protege o patrimônio individual, que é um bem jurídico, e o furto de patrimônio é considerado um crime contra esse bem, portanto é passível de penalização. Já quando uma pessoa efetivamente comete um furto, este seria o segundo momento da criminalização, quando ela é punida. Assim também funciona para o homicídio, que seria um atentado à vida humana, e para a coação, que é uma tentativa de violação da liberdade individual.

Mas o Direito Criminal não é o único que envolve o poder de sanção do Estado para punir o descumprimento das leis. Outras áreas, como o Direito Civil, Direito Imobiliário e Direito Administrativo também preveem a aplicação de penas. Isso ocorre porque cada área tem sua própria autonomia para lidar com os bens jurídicos que defende.

É importante lembrar que a aplicação do Direito Criminal não pode ser a única ferramenta de controle e garantia dos direitos individuais e coletivos, mas deve trabalhar em conjunto com outras políticas públicas para diminuir os índices de criminalidade, como investimento na educação e na segurança pública.

Discussão quanto a nomenclatura

Existe uma discussão entre os juristas com relação a nomenclatura desta área, ou seja, se deve-se usar o termo “Direito Penal” ou “Direito Criminal”. A principal diferença é que enquanto o primeiro remete à ideia de penalização, o segundo a de crime propriamente – e também considera-se o termo Direito Criminal mais abrangente. De qualquer forma, ambos são utilizados como sinônimos e a Constituição Federal de 1988 optou pelo termo Penal.