COMO FICA A GUARDA DE MENORES APÓS A SEPARAÇÃO?

✔️Como é definida a guarda?

O ideal é que a guarda seja definida de forma consensual pelos pais. Após,esse acordo é levado juízo, e em audiência, o juiz o homologa. A lei determina, inclusive, que o juiz deve incentivar a guarda compartilhada.
Se, entretanto, esse consenso não for alcançado, o juiz fixará a guarda, de forma compulsória e os pais deverão seguir as regras estabelecidas.

✔️Quais os tipos de guarda?

*Unilateral alternada: é concedida apenas a um dos genitores, por um determinado período de tempo e, após o término desse período, a guarda passa para o outro genitor;

*Unilateral exclusiva: é aquela atribuída a um dos genitores, sendo que o outro terá o direito de visitas e de supervisionar as decisões tomadas pelo detentor da guarda;

*Guarda compartilhada: ambos os pais são responsáveis pela guarda e decisões referentes à criança. Nesse caso, apesar da responsabilização conjunta, ela vive apenas com um dos pais, tendo a base da moradia naquela que melhor atenda aos anseios e interesses da criança. O tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada entre os pais e o juiz estabelecerá as atribuições que caberá a cada um dos responsáveis.