Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho é o segmento do Direito que tem a finalidade de regularizar e ditar as regras e princípios necessários para as relações de trabalho subordinado. Este ramo começou a mostrar suas atividades já em 1850, quando foram instituídas as leis do Código Comercial, que regravam as condições dos trabalhadores do comércio, na época em processo de expansão nos centros urbanos.

No entanto, foi em 1888, com o grande acontecimento da abolição da escravatura, que o Direito do Trabalho começou a ser reconhecido verdadeiramente. Foi então, após a abolição da escravidão, que a indústria começou a se desenvolver, tomando forma com o passar dos anos.

Mesmo com o Direito do Trabalho estabelecido, foi apenas em 1943 que a matéria trabalhista teve o seu marco mais importante: a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), desenvolvida através do Decreto-Lei número 5452, aprovado durante a era do Estado Novo pelo presidente Getúlio Vargas.

Outro marco de grande importância para o Direito do Trabalho foi a Constituição de 1988. A partir dessa data, a área trabalhista começou a ser melhor organizada, dando origem então ao Tribunal Regional do Trabalho, varas trabalhistas e o Tribunal Superior do Trabalho, que hoje representa sua esfera máxima.

De acordo com a definição estabelecida pelo próprio Direito do Trabalho, o trabalho se refere à atividade que um determinado indivíduo realiza para mudar o mundo exterior, e é através dessa atividade que ele obtém recursos materiais e financeiros para conseguir sobreviver. Ainda segundo a definição, essa atividade acontece por meio da relação entre empregador e trabalhador, na qual o empregador possui uma força e autoridade maior que o empregado. Por isso, o Direito do Trabalho se faz necessário, com a finalidade de regulamentar essa relação, evitando o abuso do poder por parte dos empregadores.

Confira alguns princípios que compõe e regem a matéria trabalhista:

  • Irrenunciabilidade dos direitos: esse princípio é o responsável por vedar e impedir qualquer ação que possa ir contra ou desrespeitar as normas trabalhistas.
  • Princípio da norma mais favorável ao trabalhador: esse é princípio que garante que, sempre que surgir qualquer dúvida na interpretação de alguma norma, a interpretação que deve valer é a mais favorável para o trabalhador.
  • Condição mais benéfica: garante que todos os benefícios conquistados nas relações de trabalho sejam mantidos, sem nenhuma redução.
  • Princípios constitucionais específicos: alguns dos princípios constitucionais específicos são liberdade sindical, direito de greve, representação dos trabalhadores na empresa, reconhecimento de convenções e acordos coletivos e não interferência do Estado na organização sindical.
  • Direitos e garantias fundamentais: garantem os princípios gerais do direito, estabelecidos na Constituição Federal.

Conhecidos alguns dos princípios que fazem parte do Direito do Trabalho, fica mais fácil compreender como ele se garante e se desenvolve na sociedade atual, estando sempre em busca de melhorias para abranger a todos os trabalhadores, garantindo seus direitos trabalhistas de modo que ninguém seja injustiçado dentro de uma relação de trabalho.

Dessa forma, conclui-se que o Direito do Trabalho cumpre uma função social e é de grande importância, uma vez que melhora as condições trabalhistas, contribuindo para o desenvolvimento das indústrias de forma saudável e correta.