O Direito Imobiliário é a área de direito voltada, exclusivamente, aos processos referentes a imóveis. Entre os conceitos desse ramo, estão as matrículas e escrituras de imóveis, contratos e opção de compra e venda, entre outros. Dessa forma, trata-se de uma área do direito que trabalha no sentido de regularizar as situações referentes à compra e venda, aluguel, condomínio, usucapião, financiamento e consórcio da casa própria.

Em suma, o Direito Imobiliário se refere ao conjunto de normas que tornam legais perante a legislação a existência jurídica de imóveis, bem como acompanha as suas transformações e alterações. Esse ramo, como estabelece o autor do “Manual do Direito Imobiliário”, relaciona-se com quase todos os outros do Direito, como o Direito Civil, o Direito Processual Civil, o Direito Comercial e, também, o Direito Penal.

Você ainda tem dúvidas sobre Direito Imobiliário e suas competências? Confira nesse artigo todas as dicas e informações que temos para você! Veja abaixo:

De que forma o Direito Imobiliário atua?

Se você, por exemplo, precisa regulamentar a existência jurídica da sua casa própria, será preciso recorrer aos conceitos de Direito Imobiliário para que se possa registrar no órgão competente que esse imóvel lhe pertence ou foi adquirido por você. Outro exemplo é o “usucapião”, um conceito do Direito Imobiliário que permite à pessoa que teve posse prolongada, sem interrupção, de um imóvel ser a proprietária do mesmo.

De forma geral, deve-se recorrer ao Direito Imobiliário quando é preciso tornar legal qualquer tipo de imóvel, seja ele residencial ou comercial. Se um imóvel não é registrado, por exemplo, você não terá como comprovar, diante do Jurídico, que este, seja casa, loja, centro comercial, terreno, lote ou outro, lhe pertence. Portanto, em tudo que se refere à propriedade e locação de imóveis, o Direito Imobiliário atua, no sentido de regulamentar a propriedade dos imóveis.

Compreendendo melhor os principais conceitos do Direito Imobiliário

Matrícula: é o documento (número de inscrição) que representa o imóvel. Trata-se do documento que comprova que tal indivíduo é o proprietário da casa, apartamento, condomínio, prédio comercial ou edifício. É uma ficha que contém todos os dados do Registro do Imóvel, e fica guardada no Cartório de Registros de Imóveis e Hipotecas.

Escritura de imóvel: é o documento que comprova um contrato ou um ato jurídico. Para fazer a escritura no cartório, é preciso que o proprietário do imóvel leve duas testemunhas, que assinam o documento. A escritura é utilizada tanto na compra quanto na venda de imóveis.

Contratos de imóveis: pode ser considerado um contrato de imóvel qualquer documento que se refere ao comum acordo entre duas pessoas, firmado em cartório. Exemplos: contrato de locação de imóvel residencial, contrato de compromisso de compra e venda de imóvel e contrato de comodato de imóvel para moradia.

Opção de compra e venda: trata-se de um contrato preliminar, no qual o indivíduo que está vendendo e o indivíduo que está comprando o imóvel estabelecem um determinado prazo, em comum acordo, para que o negócio seja fechado.