Você sabe como funciona o processo de divórcio? Conheça os detalhes de como acontece a dissolução jurídica do vínculo matrimonial!

Você sabe como funciona o processo de divórcio? Conheça os detalhes de como acontece a dissolução jurídica do vínculo matrimonial!?

Neste artigo:

  1. O que é o divórcio?
  2. Quais documentos são necessários para o divórcio?
  3. Qual é a diferença entre o divórcio litigioso e o consensual?
  4. Quanto tempo demora o divórcio?
  5. O advogado é necessário nos procedimentos de divórcio?
  6. Quanto custa um divórcio?
  7. A consulta à tabela da OAB regional é sempre recomendada.
  8. Quem fica com os filhos após o divórcio?
  9. Como ocorre a divisão de bens?

O Direito de Família é a área que exige cada vez mais conhecimento multidisciplinar do Advogado, seja no papel de conciliador, no âmbito econômico ou nos aspectos psicológicos envolvidos.

Nesta gama de atividades, o domínio sobre os passos que envolvem o divórcio é uma habilidade indispensável. Este artigo vai abordar as principais questões envolvendo o procedimento de divórcio. Acompanhe a leitura!

 

O que é o divórcio?

O divórcio consiste no ato formal que consagra a dissolução do vínculo matrimonial que foi estabelecido entre um casal. Trata-se de um instrumento jurídico que põe fim ao casamento.

 

Quais documentos são necessários para o divórcio?

A entrada no processo de divórcio requer a reunião de alguns documentos do casal. A papelada pode variar conforme o tipo de divórcio e a localidade.

Em regra, os documentos necessários são os seguintes:

  • certidão de casamento atualizada (emitida em 90 dias anteriores, pelo menos);
  • pacto antenupcial (caso existir);
  • comprovante de endereço;
  • relação completa e documentos dos bens comuns (CRLV dos automóveis, escritura dos imóveis etc);
  • RG ou Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  • comprovantes de rendimentos compartilhados.

 

Qual é a diferença entre o divórcio litigioso e o consensual?

O divórcio pode ser dividido em duas modalidades: litigioso e consensual, a depender da existência de filhos ou algum tipo de impasse entre o casal durante o processo de separação. Confira.

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso acorre na via judicial. Esse procedimento será obrigatório nos casos em que há um litígio, como na hipótese em que um dos cônjuges tem o desejo de se separar, mas o outro não concorda com essa decisão, ou no caso de partilha de bens ou pensão alimentícia (divórcio judicial litigioso).

Nesses casos, cada parte deverá ser devidamente representada por um advogado diferente. De qualquer forma, apesar de se tratar de um processo litigioso, é possível que ambas as partes (cônjuges) optem por realizar um acordo amigável e concordem com as condições do divórcio, com o objetivo de homologação do ato.

Além disso, o divórcio judicial também é obrigatório e essencial quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes. Afinal, nesses casos, a presença do Ministério Público será obrigatória e fundamental. Além disso, devem ser acordadas outras questões, como o tipo de guarda e o valor da pensão.

O divórcio judicial será necessário sempre que não estiverem presentes as condições para a implementação do divórcio extrajudicial. Portanto, ele pode ser mais demorado e até um pouco complexo. Além disso, esse procedimento exige o acompanhamento de um advogado.

Divórcio consensual

O divórcio extrajudicial é consensual e será realizado nos casos em que há uma separação amigável entre o casal e diante da inexistência de filhos menores de idade ou incapazes. Além disso, a mulher não pode estar gestante.

Esse procedimento pode ser efetivado pela via extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de intervenção judicial. Para isso, os interessados devem enviar um pedido ao cartório extrajudicial solicitando a homologação do feito. Trata-se de um procedimento muito mais simples e ágil, se comparado com o judicial.

Apesar de se tratar de um procedimento extrajudicial que dispensa o ajuizamento de uma ação judicial, a presença de um advogado no divórcio consensual extrajudicial se faz obrigatória — o mesmo profissional pode representar os dois cônjuges.

 

Quanto tempo demora o divórcio?

O tempo de duração do procedimento até a sua conclusão vai depender da modalidade de divórcio. Caso ele seja realizado em cartório extrajudicial, ele costuma ser rápido, podendo durar 3 dias, em média, uma vez que é necessária a análise de toda a documentação e a verificação de inexistência de litígios e filhos menores.

No entanto, se o casal comparecer portando todos os documentos, é possível a homologação da dissolução matrimonial no mesmo dia. Por sua vez, o divórcio judicial é mais demorado. A estimativa é que pode levar de 3 meses até anos para a completa conclusão do processo. Tudo vai depender da complexidade do caso em análise.

 

O advogado é necessário nos procedimentos de divórcio?

A presença e acompanhamento do advogado é obrigatória em todos os procedimentos de divórcio tanto judicial quanto extrajudicial. A diferença é que nos casos de divórcio consensual, realizado no cartório ou na via judicial, é permitida a contratação do mesmo advogado para representar ambas as partes.

Caso as partes sejam hipossuficientes e não tenham condições de contratar um advogado, elas podem comparecer até a Defensoria Pública ou um órgão da OAB e comprovar a situação financeira para obter a representação de um advogado de forma gratuita, conforme determina o art. 98 da Lei 13.105/2015.

 

Quanto custa um divórcio?

Os custos são variáveis. De uma maneira geral, as despesas dependem da modalidade de divórcio que foi escolhida pelos cônjuges. As despesas incluem vários elementos, como:

  • os honorários advocatícios (considerando a complexidade do processo, o tempo de trabalho do advogado, entre outros detalhes);
  • taxas cartorárias;
  • custas judiciais etc.
  • A consulta à tabela da OAB regional é sempre recomendada.

 

Quem fica com os filhos após o divórcio?

Como já mencionamos, o divórcio judicial será necessário nas hipóteses em que o casal tenha filhos menores de idade ou incapazes. Sendo assim, a guarda dos filhos poderá ser decidida juntamente nesse processo.

Os genitores devem entrar em um consenso sobre a guarda dos filhos e o regime de visitação. Caso contrário, o magistrado deverá decidir a questão, considerando o melhor interesse do menor e de modo que a criança ou adolescente não venha a perder o vínculo afetivo com nenhum dos pais.

Nesse sentido, a guarda compartilhada costuma ser usualmente recomendada, uma vez que garante a convivência com ambos os genitores. Da mesma forma, tanto a mãe quanto o pai detêm responsabilidades e deveres com relação à criação dos filhos. Todavia, quando a relação entre os pais não é harmônicas, a recomendação acaba sendo pela guarda unilateral.

 

Como ocorre a divisão de bens?

A divisão dos bens vai seguir as regras estabelecidas pelo regime que foi escolhido pelo casal no momento em que o matrimônio foi contraído:

  • comunhão parcial;
  • comunhão universal;
  • separação total;
  • separação obrigatória;
  • participação final nos aquestos.

No entanto, se os cônjuges não escolheram nenhuma modalidade de regime de bens, vigora a regra de comunhão parcial. Confira, a seguir, as peculiaridades da divisão dos bens em cada caso.

Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial pressupõe que os bens que foram adquiridos de maneira onerosa durante o período do casamento são considerados como bens do casal. Logo, eles pertencem a ambos. Como consequência, deverão ser repartidos igualmente após o divórcio.

É importante prestar atenção a alguns detalhes nesse regime. Caso os bens tenham sido adquiridos de maneira gratuita por um deles, pertencem somente a esse cônjuge e não serão apontados como bens do casal — é o caso da doação ou herança, por exemplo. Além disso, os bens preexistentes ao casamento também não se comunicam, ou seja, não são considerados como comuns do casal.

Comunhão universal de bens

A comunhão universal determina que todos os bens do casal são considerados como patrimônio comum, logo devem ser incluídos na divisão — incluindo-se aí os bens que cada um já tinham antes de contrair o matrimônio. Essa regra não é aplicada nos casos em que os bens foram adquiridos por um deles de forma gratuita, ou seja, por doação, herança ou munidos de cláusula de incomunicabilidade.

Separação total ou obrigatória

A divisão de bens desses dois regimes se dá de igual maneira. Os bens não se comunicam. Sendo assim, cada bem pertence somente ao indivíduo que é o seu proprietário. Isso significa que não existe um patrimônio único do casal. Cada cônjuge possui os seus próprios bens, que são incomunicáveis.

Regime de participação final nos aquestos

Esse tipo de regime não costuma ser muito utilizado pelos casais. De qualquer forma, é importante entender as suas características. Ele funciona da seguinte forma: assim que o casal contrai o casamento, cada bem pertencerá apenas ao cônjuge que já era o seu proprietário exclusivo. Isso significa que não há patrimônio comum.

No entanto, após o fim do matrimônio, a divisão dos bens seguirá o regime da comunhão parcial. Sendo assim, cada cônjuge manterá os bens que já tinha antes de se casar. Contudo, os bens que foram conquistados de forma onerosa durante o matrimônio entrarão para o patrimônio comum e pertencerão aos dois. Cumpre mencionar novamente que os bens que foram adquiridos de forma gratuita durante a constância do casamento não se comunicam.

O divórcio é um procedimento formal que envolve custos e pode trazer um desgaste emocional para o casal, especialmente se eles tiverem filhos, uma vez que deve ser observado sempre o melhor interesse da criança. Portanto, a decisão de optar pela separação deve ser tomada após uma conversa séria e depois de ambos terem a certeza de que essa é a melhor solução.

Por Modelo Inicial – Atualizado em: 31/05/2020 16:27