Direito Bancário

Muitos desconhecem a importância que possui dentro do sistema financeiro, um conjunto de leis que regem toda atividade bancária. Trata-se de uma área do Direito Privado que lida com todas as questões que envolvem o tratamento das finanças, tanto por parte das Instituições destinadas a esta finalidade quanto com o contato com o cidadão.

É através do Direito Bancário que se tem uma série de normas e Leis que regulam as atividades bancárias, o funcionamento e a constituição dos Bancos. Por atividade bancária, entende-se o conjunto de práticas, serviços e atendimentos executados pelas Instituições Financeiras. Tudo aquilo que fazemos no Banco, tal como pagamento de contas, investimentos, saques, empréstimos, dentre outros serviços.

O Direito Bancário apresenta até certo ponto, alguns detalhes que lembram o Direito Empresarial, isto porque a atividade exercida dentro do banco, também é uma atividade empresarial, tendo os bancários como executivos de um grande negócio. Esta área engloba nos valores mobiliários, serviços de investimentos, seguros, mercado de capitais e tripartição de finanças em crédito.

Um aspecto que faz do Direito Bancário uma área mais dinâmica que as outras, é o fato de que, as demais matérias passam por diversas atualizações de forma que as Leis possam acompanhar as mudanças que ocorrem no dia a dia do cidadão, ao passo que no Direito Bancário, essas mudanças são automaticamente incorporadas às leias e às formas de trabalho das Agências Bancárias.

O Direito Bancário acompanha, por exemplo, a conjuntura econômica, sem levar em consideração, para tanto, a rigidez Legal cujas leis impõem noutras áreas jurídicas. Ou seja, acompanha as necessidades e atividades de um mercado econômico, sem inibir o seu crescimento. Desta forma, o Direito Bancário concentra-se na organização de todo o sistema financeiro e bancário; e na regulação das atividades bancárias, sociedades financeiras e instituições de crédito.

Ou seja, primeiramente, ocorre à fiscalização quanto à estrutura e condições Legais de uma Instituição poder trabalhar na atividade bancária, além da supervisão de várias regras para tal. E segundo, ocorre o acompanhamento jurídico quanto às relações bancárias entre várias agências e bancos, e destes, para com o correntista.

Dentro desta Matéria, Direito Bancário, existem ainda outras duas áreas jurídicas que acompanham com mais precisão as atividades no mercado econômico: Direito Bancário Institucional e Direito Bancário Material. No Direito Bancário Institucional, a Lei trata do comportamento em Sociedade por parte dos Bancos públicos e privados. No Direito Material, as Leias abordam as atividades de Sociedades Financeiras e Instituições de Crédito.

Um importante instrumento de normatização no Brasil é a Lei 4595/64, regulada pelo Banco Central através de muitas resoluções e também fiscalizado pelo Conselho Monetário Nacional.

O sistema monetário do Brasil consiste em:

  • Conselho Monetário Nacional;
  • Bancos Oficiais;
  • e Instituições Financeiras (Públicas e Privadas).

Existe também a Lei que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, graças à Lei 7.492 de 1996, um fator de grande importância no sistema jurídico financeiro, protegendo às Instituições e também aos correntistas.